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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização ao trabalhador

Acidente do trabalho.Indenização a título de danos morais, materiais,estéticos e físicos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
A responsabilidade dos servidores públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected] e [email protected]. Sítio http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36
Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo
A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2019 - 09:36
Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.
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Array Publicado em 2013-04-23T20:00:34+00:00
Turma determina desocupação de imóvel em área de obras
Obras visam a beneficiar toda uma comunidade que mora em palafitas, na beira do Rio Guajará, sem as mínimas condições de saneamento básico

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